Dólar: Cobrança do tributo só começará em dezembro

05/10/2011 20:10

Cobrança do tributo só começará em dezembro

A partir da edição da MP 539/11, todos os contratos derivativos devem ser registrados na BM&FBovespa ou na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip). Entretanto, a cobrança do tributo está adiada até dezembro, depois de negociações dessas duas empresas com a equipe econômica do governo.

Isso porque, apesar de não serem os contribuintes, elas vão centralizar o registro dos contratos, calcular e recolher o tributo em nome do titular do contrato derivativo.

Caso elas não consigam apurar o IOF por falta de informações, deverão enviar os dados disponíveis ao contribuinte. Igual procedimento será adotado se não possuírem acesso a recursos suficientes do titular do contrato para pagar o imposto.

Em decorrência do Decreto 7.563/11, que especificou melhor as regras de cobrança e substituiu a regulamentação anterior, o texto aprovado prevê a dispensa da cobrança do IOF de 27 de julho de 2011 (dia seguinte à publicação da MP) a 15 de setembro (dia de publicação do novo decreto).

Crise de 2008
No Brasil, o maior exemplo de especulação empresarial com a moeda foi o prejuízo bilionário registrado por gigantes como Aracruz, Sadia e Votorantim em 2008.

Essas empresas mantinham contratos de derivativos cambiais apostando na queda do dólar, mas, devido à rápida deterioração da crise do sistema financeiro dos Estados Unidos, a cotação da moeda disparou e elas tiveram de comprar dólar no mercado e entregá-lo por um valor mais baixo à contraparte do contrato.

Mecanismo de garantias
Outra alteração incluída pelo relator pretende aprimorar o mecanismo de garantia praticado pelo sistema financeiro. Ele torna mais claro que a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários será feita exclusivamente por meio de registro na BM&FBovespa ou na Cetip.

O dispositivo resolve uma insegurança jurídica em relação a quais operações de garantia precisariam ser registradas em cartório, e dispensa o registro adicional.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

Agência Câmara de Notícias

 

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